8.1. Medidas Emergenciais

Conteúdo

A. Brumadinho - Rib. Ferro-Carvão
Resgate dos Corpos
Remoção de pessoas e animais e relocação

B. Curso do Rib. Ferro-Carvão e do rio Paraopeba

C. Moradores do vale do rio Paraopeba

D. Tribo Pataxó
Remoção da tribo
Indenização emergencial da tribo

Indenização financeira
Acordo 02/2019
Acordo 11/2019

8.1. Resgate dos Corpos na área do rib. Ferro-Carvão


A lama vitimou 270 pessoas, a violência do arraste foi tão grande que muitos corpos foram desintegrados, sendo encontrados apenas fragmentos.

Em 25 de janeiro de 2020, um ano após o rompimento da barragem, ainda restavam 11 pessoas desaparecidas.

O trabalho dos Bombeiros é incessante, sendo que a identificação dos corpos ou fragmentos, tem sido feitas através de analise da arcada dentária e/ou teste de DNA.



Vídeo Bombeiros MG:
https://youtu.be/gr6ItNbdSp4

8.2. Remoção de pessoas e animais para relocação


8.3. Remoção e relocação dos Pataxós


8.4. Indenização Emergencial Pataxós

Desastre da Vale: pagamento mensal emergencial à comunidade Pataxó é prorrogado por 10 meses - 14 DE JANEIRO DE 2020 

Foram mantidos os mesmos valores que vinham sendo pagos aos indígenas das etnias Pataxó Hã Hã Hãe e Pataxó

Para o procurador da República Edmundo Antônio Dias, que participou das reuniões,"é necessário assegurar a posição central e o protagonismo que todo atingido deve sempre ocupar nas negociações que dizem respeito à reparação dos direitos de que são titulares. Por isso, no caso deste aditivo – bem como do próprio acordo firmado em 5 de abril do ano passado e agora aditado –, os indígenas participaram de todo o processo de negociação".O Ministério Público Federal (MPF) e representantes das etnias Pataxó Hã Hã Hãe e Pataxó, atingidas pelo rompimento da barragem da mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG) há quase um ano, celebraram com a mineradora Vale um aditivo ao Termo de Ajuste Preliminar Extrajudicial (TAP-E) firmado em 5 de abril de 2019.


O TAP-E havia estabelecido medidas a serem implementadas, em caráter emergencial, pela mineradora Vale, entre as quais o pagamento mensal emergencial, aos indígenas da Aldeia Naô Xohã, localizada no município de São Joaquim de Bicas (MG), de valor correspondente a um salário mínimo por pessoa adulta, meio salário mínimo por adolescente e a um quarto de salário mínimo por criança. O aditivo prevê que 60 famílias receberão esses valores, totalizando 211 indígenas.

O aditivo, assinado no último dia 30 de dezembro, foi negociado extrajudicialmente, em reuniões realizadas na sede do MPF em Belo Horizonte, com representantes das etnias Pataxó e Pataxó Hã-Hã-Hãe, bem como da Vale e da Funai.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
No twitter: mpf_mg

Link TAP abril 2019:

8.5. Indenizações financeiras

8.5.1. Acordo - 02/2019


Acordo prevê pagamento de um salário mínimo a cada morador de Brumadinho (MG) pelo prazo de um ano




Em audiência na 6ª Vara da Fazenda Estadual de BH, empresa também se comprometeu a custear assessoria técnica independente para atingidos

Após várias e sucessivas reuniões para se discutir os termos de acordo preliminar na Ação Cautelar 5010709-36.2019.8.13.0024, ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado, foi assinado hoje em audiência perante a 6ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte (MG) acordo que garante o pagamento de verba emergencial a toda a população de Brumadinho, afetada pelo rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão ocorrido no dia 25 de janeiro deste ano.
Pelo acordo, a Vale terá de pagar o valor correspondente a um salário mínimo, a título de renda de manutenção, a todas as pessoas residentes no município de Brumadinho e nas localidades que estiverem até aproximadamente um quilômetro do leito do rio Paraopeba até a cidade de Pompéu, onde fica a represa de Retiro de Baixo. O valor será pago durante um ano, a contar da data do rompimento da barragem. Adolescentes receberão metade de um salário mínimo e crianças, um quarto do valor.
A prova de residência poderá ser feita por meio de cadastros da Justiça Eleitoral, matrícula nas escolas ou faculdades, Cemig, Copasa, cadastros em postos de saúde, Emater, secretarias de Agricultura municipais e estadual, no Cras ou no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Assessoria técnica independente - Outra importante definição no acordo foi a obrigação assumida pela Vale de custear a contratação de assessoria técnica independente, escolhida pelos próprios atingidos, que possa fornecer suporte técnico e jurídico às comunidades atingidas.
Desde antes da primeira audiência judicial, realizada em 6 de fevereiro na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Defensoria Pública de Minas Gerais, Defensoria Pública da União e Advocacia-Geral do Estado vinham negociando conjuntamente uma proposta de acordo. O objetivo era definir medidas emergenciais a serem tomadas pela Vale em favor das pessoas atingidas, como o pagamento de uma verba mensal de manutenção e a garantia do direito à assessoria técnica independente.
Durante as negociações extrajudiciais a Vale vinha resistindo em reconhecer direitos já garantidos às pessoas atingidas em situações similares, o que levou as instituições públicas a fazerem um pedido de concessão de liminar. Em audiência, porém, diante do Juízo Estadual, a empresa cedeu, concordando com o que vinha sendo pleiteado.
Representantes das pessoas atingidas e de movimentos sociais também participaram das reuniões de elaboração da minuta do acordo.
Ressarcimento de despesas - A Vale também se comprometeu a ressarcir o Estado de Minas Gerais por todos os gastos relacionados aos trabalhos emergenciais decorrentes do rompimento da barragem, devendo ainda contratar ou fornecer produtos e/ou serviços de que precisarem os órgãos de execução estaduais na execução dessas atividades.
Por fim, a empresa concordou com o pagamento das multas aplicadas pelos órgãos estaduais, que somam quase R$ 100 milhões, desistindo imediatamente dos recursos que havia interposto contra elas. O pagamento será feito em dinheiro diretamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad), no prazo de 10 dias.
(Ação Cautelar nº 5010709-36.2019.8.13.0024 - 6ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte)
Ministério Público Federal 
Assessoria de Comunicação – Tel.: (31) 2123.9010/9008
Ministério Público do Estado de MG
Assessoria de Comunicação – Tel.: (31) 3330.8166 / 8016

Defensoria Pública da União
Assessoria de Comunicação – Tel.: (61) 3318.4379
Defensoria Pública em Minas Gerais
Assessoria de Comunicação – Tel.: (31) 3526.0514 / 0515
Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais
Assessoria de Comunicação - Tel.: (31) 3218-0770

8.5.2. Novo acordo - 11/2019
Poder Judiciário de Minas Gerais - Justiça de Primeira Instância, Comarca de Belo Horizonte, 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias. Juiz Dr. Elton Pupo Nogueira.

O Juiz já tinha manifestado que não aceitaria os mesmos critérios utilizados para realizar as indenizações emergenciais. O acordo anterior tinha fixado que receberia um salário mínimo todos os que morassem a 1 km de distância do rio Paraopeba. Por quê foi escolhido 1 km de distância, não encontrei em nenhum documento até o momento. Certamente é um critério arbitrario, mas não poderia deixar de sê-lo considerando o caráter emergencial e a ausencia de estudos de impacto ambiental. Todavia parece uma distancia razoável considerando dispersão de poeira contendo metais pesados, e vetores de doenças tais como dengue.

Qual o motivo para o juiz ter mudado de ideia? de entender que esse critério não era mais válido? Não está explicitado este motivo nos documentos. 

Qual o motivo para considerar que somente aqueles mais próximos da barragem B1 receberiam o mesmo valor que anteriormente, e os demais, ao longo da bacia do Paraopeba, apenas receberiam metade desse valor. Quais foram os parâmetros objetivos, o argumento, que foi considerado e acordado.? Não consta no documento do acordo, que pode ser visto integralmente no link abaixo. Sem conhecer os motivos e os parâmetros considerados, fica muito difícil que os atingidos possam contra-argumentar. 

Link do Termo de Audiência: http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/docs/2019/ata_dia_28_novembro_vale.pdf

# Indenização Emergencial  # Impactos Ambientais Brumadinho #Pataxós
# Ministerio Público Federal #Brumadinho

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