9. Indenizações individuais


8.1. Impactos Ambientais e Indenizações Individuais

O Conceito de "Atingido', utilizado tanto pelos movimentos sociais, Ministério Público, e juízes, é um conceito dependente, já que necesariamente o 'atingido' 'é atingido por alguém ou alguma coisa'. 

No caso em tela, os Atingidos, são atingidos pelos impactos ambientais provocados pela lama do rompimento da barragem B1. Estes impactos podem ser diretos ou indiretos, e incidem sobre os 'atingidos' de modo diferente. Considerando que as pessoas se organizam em diferentes tipos de estruturas sociais, espera-se que além dos individuos, estas estruturas também tenham sido afetadas. Desta forma teremos impactos sobre o Estado, sobre o Município, sobre Comunidades (p.ex. comunidade de um bairro) e grupos temáticos (p.ex. pescadores, donos de bar, etc.), e Indivíduos. 


Pode-se esperar que cada indivíduo tenha seu proprio perfil de impacto, onde mix de tipos de impactos, suas intensidades e efeitos provocados será único.  Portanto, a indenização e medidas mitigadoras adotadas para um individuo será de carácter exclusivo. 




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